TJSP - 1001902-42.2024.8.26.0450
1ª instância - 01 Cumulativa de Piracaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 13:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/09/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
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10/09/2025 20:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001902-42.2024.8.26.0450 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Angelica Souza Novaes Vieira - Diante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido de ANGÉLICA DE SOUZA NOVAES VIEIRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS nos termos doart. 487, inciso I do CPC, CONDENANDO o réu ao pagamento da pensão mensal por morte à requerente devida desde a data do óbito, conforme art. 74, inciso I da Lei 8.213/91, em valor equivalente ao da aposentadoria que o segurado MARCELO MACHADO receberia, devidamente corrigida observado o disposto nos arts. 75, 76 e 77 da Lei 8213/91.
CONCEDO a antecipação de tutela, para determinar à autarquia que,em 30 (trinta) dias, implante o benefício.
Intime-se.
Oficie-se, requisitando o cumprimento da antecipação deferida, sendo esclarecido que a preterição do prazo implicará a fixação de outro mais exíguo e a previsão de multa.
Ademais, condeno a autarquia ao pagamento das prestações vencidas desde o óbito do segurado.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros até a data do efetivo pagamento, de acordo com os índices de correção adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Honorários pelo réu, que serão arbitrados quando líquida a sentença, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil.
Sem custas pelo INSS.
Decorrido o prazo de recurso voluntário, remetam-se os autos à Segunda Instância, por força do reexame necessário.
Publique-se e intimem-se - ADV: LUIS CARLOS ARAÚJO OLIVEIRA (OAB 187823/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:11
Julgada Procedente a Ação
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29/08/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 15:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 02:00:00, 1ª Vara.
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14/07/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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15/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
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02/04/2025 08:30
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 09:05
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2024 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:56
Conclusos para decisão
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07/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
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11/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
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27/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 18:04
Conclusos para despacho
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23/08/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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