TJSP - 1050117-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050117-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Andre Luiz Tavares de Moraes - - Alexandre Tavares Silveira - Assim sendo, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração para o fim de retificar o dispositivo da sentença embargada, de modo que passe a constar: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, tão somente em relação às custas e aos emolumentos notariais e de registro, e JULGO PROCEDENTES os demais pedidos e extinto o processo, com resolução de mérito, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando os efeitos da tutela deferida às fls. 31/33, determinar que a base de cálculo do ITCMD referente ao imóvel objeto da matrícula 289.281 do 15º Ofício de Registro de Imóveis da Capital seja o valor venal constante da Certidão de Dados Cadastrais do IPTU, abstendo-se o Fisco de adotar como base de cálculo o valor venal de referência atribuído pelo Município de São Paulo.
No mais, mantenho a sentença da forma como proferida.
Intimem-se. - ADV: VALMIR COCEV (OAB 396081/SP), VALMIR COCEV (OAB 396081/SP) -
02/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 05:23
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 08:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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05/06/2025 14:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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