TJSP - 1085564-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1085564-91.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Beatriz Ogassavara - O pagamento das custas constitui pressuposto de desenvolvimento do processo, de modo que sem ele não há possibilidade da prestação jurisdicional, nem mesmo à guisa de tutela provisória de urgência.
O artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, por seu turno, determina o recolhimento da taxa judiciária no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Destarte, em até 5 dias, recolha a autora as custas iniciais por guia DARE no valor de 1,5% do valor da causa (sendo o valor mínimo R$185,10) e a taxa referente à citação/intimação eletrônica, no importe de R$ 32,75 em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ código 121-0 (observando-se o código correto, uma vez que há outras taxas com códigos semelhantes e que não serão aceitos), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024, sob a pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: MONICA ROSANE FERNANDES PINHEIRO DE LIMA (OAB 340475/SP) -
25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:58
Determinada alteração ou complementação do Plano Individual de atendimento (PIA)
-
25/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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