TJSP - 1042706-41.2024.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042706-41.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Etermida Benatti - Sul America Cia de Seguro Saude - - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio-Libanês - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência, condenar a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S.A. à indenização por danos morais, no valor de R$6.000,00, com correção monetária, desde a publicação da sentença (Enunciado de Súmula no. 362, STJ), observando-se o disposto no Art. 406 e §§ do CC, regulamentados pela Resolução CMN n. 5.171/2024, e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação (artigo 405 do Código Civil), calculado até 29/08/2024, e à obrigação de fazer consistente em realizar o pagamento de todas as despesas médicas hospitalares em nome da Autora, junto ao hospital Sírio Libanês, as quais totalizam R$51.189,41.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024).
Pedido de Justiça Gratuita: Deverá ser requerido por ocasião de eventual interposição de recurso inominado, devendo o interessado comprovar sua hipossuficiência econômica.
Do Preparo e Custas do Recurso: No Juizado Especial Cível, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4º na Lei 11.608/2003 (com redação dada pela Lei nº 15.855/2015), e em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, e do Comunicado Conjunto Nº 373/2023, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo (Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais).
Deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)." .
E decisão recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...) Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040).
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº 9.099/95.
Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça).
Para a parte desassistida por advogado, procederá a z.
Serventia com a instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos.
P.
I.
C. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP), DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP) -
03/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:26
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:41
Conclusos para despacho
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23/07/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 11:43
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:18
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 06:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:11
Expedição de Carta.
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16/01/2025 13:11
Expedição de Carta.
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16/01/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 14:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/01/2025 12:15
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 17:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/12/2024 16:40
Conclusos para despacho
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12/12/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:17
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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09/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 10:35
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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