TJSP - 1520055-32.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1520055-32.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Notre Dame Intermedica Saude S/A -
Vistos.
Determino o sequestro do valor do tratamento pelo descumprimento da obrigação, nos termos da decisão de fls. 158/159, via SISBAJUD, que deverá ser utilizado para custeio direto do tratamento/procedimento, comprovando-se nos autos.
Acerca da possibilidade da medida, vale conferir: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde.
Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de sequestro.
Descabimento.
Ausência de ilegalidade na determinação de sequestro dos ativos financeiros que busca garantir eficácia da liminar concedida.
Descumprimento da decisão judicial.
Inteligência do inciso IV, do artigo 139 do CPC.
Desnecessária prestação de caução.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2171783-89.2024.8.26.0000; Relator (a):Pastorelo Kfouri; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -1ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2024; Data de Registro: 18/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento provisório de sentença.
Ação de obrigação de fazer.
Plano de saúde.
Insurgência contra decisão que determinou o bloqueio de ativos financeiros da ré para assegurar o procedimento cirúrgico reparador pós-bariátrico à autora.
Descumprimento reiterado de decisões que concederam a tutela de urgência.
Constrição que não se presta à execução de multa pelo descumprimento, mas a assegurar o tratamento prescrito pelos profissionais à autora, tornando efetiva a tutela de urgência.
Decisão mantida.
Recurso a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2261191-62.2022.8.26.0000; Relator (a):José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -1ª V.CÍVEL; Data do Julgamento: 31/01/2023; Data de Registro: 31/01/2023).
Efetivada a consulta junto ao SISBAJUD, tornem conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
03/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:56
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
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10/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Mandado
-
21/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 14:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/10/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 09:26
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2024 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2024 03:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 10:55
Expedição de Carta.
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26/06/2024 10:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 00:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 00:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/10/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2023 17:37
Conclusos para decisão
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09/10/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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