TJSP - 1084206-81.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Lia Pinto Porto Corona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:32
Prazo
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26/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1084206-81.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Saúde S/A - Apelado: Mylabxpress Análises Clinicas Ltda e outros - Apelado: Clinica Nlc - New Life Concept Ltda - Magistrado(a) Lia Porto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
RECURSO IMPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, AFASTANDO A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ.
A AUTORA ALEGA QUE A RÉ INTEGRA A CADEIA ECONÔMICA DE FRAUDE EM REEMBOLSO ASSISTIDO, INDICANDO LABORATÓRIOS PARA BENEFICIÁRIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOVERIFICAR A LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ, ANALISANDO SE HÁ PARTICIPAÇÃO DIRETA NA CADEIA DE REEMBOLSO ASSISTIDO ALEGADA PELA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA LEGITIMIDADE PASSIVA É ANALISADA PELA TEORIA DA ASSERÇÃO, QUE EXIGE RELAÇÃO DIRETA DO RÉU COM A OBRIGAÇÃO DISCUTIDA.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DIRETA DA RÉ NA CADEIA DO PROCEDIMENTO DE REEMBOLSO ASSISTIDO, MAS APENAS INDICAÇÃO DE LABORATÓRIOS, SEM ENVOLVIMENTO EM CESSÃO DE CRÉDITO OU REEMBOLSO.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO IMPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A LEGITIMIDADE PASSIVA REQUER COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DIRETA NA OBRIGAÇÃO DISCUTIDA. 2.
A MERA INDICAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CARACTERIZA RESPONSABILIDADE CIVIL OU LEGITIMIDADE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Gabrielle Andrés Brandão (OAB: 224194/SP) - Ricardo Torres de Aguiar (OAB: 409381/SP) - ANTONIO ELMO GOMES QUEIROZ (OAB: 23879/PE) - 4º andar -
14/08/2025 11:00
Acórdão registrado
-
14/08/2025 10:46
AcórdãoFinalizado
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13/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 10:00
Não-Provimento
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13/08/2025 10:00
Julgado
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01/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:51
Ato ordinatório
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31/07/2025 14:18
Inclusão em Pauta
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01/07/2025 11:21
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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01/07/2025 10:59
Despacho À Mesa
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30/06/2025 00:00
Publicado em
-
25/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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25/06/2025 13:34
Documento Finalizado
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25/06/2025 09:30
Retirado de pauta
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17/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:14
Inclusão em Pauta
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20/05/2025 16:41
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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20/05/2025 16:40
Despacho À Mesa
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13/05/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:55
Distribuído por competência exclusiva
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05/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/04/2025 14:42
Processo Cadastrado
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24/04/2025 10:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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