TJSP - 4000519-81.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:08
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 17
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000519-81.2025.8.26.0566/SPRÉU: ASSOCIACAO DE ESCOLAS REUNIDAS LTDA.ADVOGADO(A): MARA SANDRA CANOVA (OAB SP108178)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora R$ 1.565,98 (um mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e oito centavos), a título de restituição de valores pagos indevidamente, com atualização monetária, a contar de cada desembolso, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados da citação, pela Selic, deduzido o IPCA; bem como condeno a ré a restituir, na forma simples, quaisquer outros pagamentos excedentes comprovadamente realizados após os mencionados na inicial, limitados ao que superar R$ 149,41 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) por competência, observados os mesmos critérios de correção e juros; e declaro a inexigibilidade dos débitos lançados ou a lançar que excedam o valor de R$ 149,41 por competência, enquanto não demonstrado, documentalmente, o efetivo cursar de disciplinas adicionais pela autora, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
02/09/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/09/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 16:56
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:22
Juntada de peças digitalizadas
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04/08/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2025 17:38
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 18:58
Determinada a citação
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14/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
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14/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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