TJSP - 1034006-57.2022.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 21:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034006-57.2022.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Lançamento - Notre Dame Intermedica Saude S/A - Ante o exposto, reconheço a existência de coisa julgada material e, por consequência, JULGO EXTINTOS os presentes embargos à execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Revogo o efeito suspensivo anteriormente concedido, determinando o prosseguimento da Execução Fiscal nº 1585984-16.2022.8.26.0224.
Condeno a embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à execução principal para prosseguimento.
P.R.I.C. - ADV: RODRIGO DE FREITAS (OAB 237167/SP), RODRIGO RODRIGUES LEITE VIEIRA (OAB 181562/SP) -
28/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:17
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
26/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 20:27
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 05:12
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 01:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 10:27
Conclusos para julgamento
-
19/04/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/04/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 13:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
22/08/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 13:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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