TJSP - 4000356-31.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000356-31.2025.8.26.0072/SPEXEQUENTE: AMF CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): ALISSON MACHADO FERREIRA (OAB PR096517)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução o mérito, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser feito mediante comprovação de recolhimento de guia única gerada diretamente no sistema EPROC, e nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, taxas para pesquisas de endereço e outras diligências nos sistemas conveniados, publicação de editais, diligências de Oficial de Justiça, etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 42, § 1º da Lei 9099/95. Para recolhimento do preparo no EPROC o advogado deverá seguir os seguintes passos: 1) Acessar a tela de Custas Processuais, clicando no botão ?custas? disponível na capa do processo; 2) Gerar a guia - clicando em ?Guia para Recurso Inominado?, escolhendo a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação (este deverá ser inserido manualmente, com a devida atualização, sob pena de deserção), e clicando em ?Gerar Guia para Recurso Inominado?; 3) Efetuar o pagamento da guia - a guia gerada está disponível na tela de custas ou na tabela de eventos do processo e deverá ser paga dentro do prazo legal de 48 horas (artigo 42, §1º, da Lei nº 9.099/95), prorrogado para o próximo dia útil se cair em final de semana ou feriado.
Após o pagamento, o sistema integrado registrará automaticamente um evento de quitação no histórico do processo. Aos advogados interessados, está disponível, no site do TJSP, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
02/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/09/2025 16:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação - Complementar ao evento nº 5
-
02/09/2025 16:56
Indeferida a petição inicial
-
02/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
02/09/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0567622-03.2010.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Dario Luciano de Aguiar e Ou
Advogado: Hugo Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 12:34
Processo nº 1004947-69.2024.8.26.0445
Jose Reinaldo de Souza
Jair de Castro Almeida
Advogado: Raissa Caroline Fernandes Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 15:37
Processo nº 0000357-15.1996.8.26.0068
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fabio Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 13:09
Processo nº 1034006-57.2022.8.26.0224
Hospital e Maternidade Guarulhos/Notre D...
Municipio de Guarulhos
Advogado: Rodrigo de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2022 13:58
Processo nº 4000357-16.2025.8.26.0072
Andre Luiz de Souza Hernandez
Moises Evangelista de Oliveira
Advogado: Fabio Jose Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 11:12