TJSP - 4000853-04.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000853-04.2025.8.26.0506/SPAUTOR: JOÃO PEDRO ZORZI OCTAVIANOADVOGADO(A): JOÃO PEDRO ZORZI OCTAVIANO (OAB SP442389)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para: I) CONDENAR à Ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA na obrigação de fazer, consistente no banimento definitivo das contas do WhatsApp vinculadas aos números +55 11 95349-5539 e +55 16 99603-6858), no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de perdas e danos no valor de R$ 20.000,00; II) CONDENAR à Ré FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA na obrigação de fazeer, consistente em fornecer os dados cadastrais e registros eletrônicos das contas do WhatsApp vinculadas aos números +55 11 95349-5539 e +55 16 99603-6858), conforme artigo 22 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de perdas e danos no valor de R$ 20.000,00; III) CONDENO FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA a pagar a JOÃO PEDRO ZORZI OCTAVIANO a quantia de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a publicação desta decisão e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.. -
02/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:34
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 09:23
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 16:04
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 19:23
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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15/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:06
Determinada a intimação
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13/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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04/08/2025 23:20
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:19
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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04/08/2025 15:17
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 04/08/2025 15:00. Refer. Evento 13
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04/08/2025 15:17
Juntado(a)
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01/08/2025 15:34
Juntada de Petição
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30/07/2025 20:20
Juntada de Petição
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15/07/2025 11:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/07/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:15
Despacho
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12/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:00
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 04/08/2025 15:00
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02/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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30/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:03
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 10:35
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/06/2025 21:16
Juntada de Petição
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29/06/2025 02:30
Juntada de Petição
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29/06/2025 01:06
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/06/2025 01:05
Conclusos para decisão
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29/06/2025 01:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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