TJSP - 4000715-37.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000715-37.2025.8.26.0506/SPAUTOR: TAMIRES SOUSA DOS ANJOSADVOGADO(A): THALES PEDRUCI LEMOS (OAB SP446718)ADVOGADO(A): JOSÉ ALVES RODRIGUES CAMILO (OAB MG186243)RÉU: SOCIEDADE B H SANTA CASA DE MISERICORDIA DE R PRETOADVOGADO(A): PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES (OAB SP455129)ADVOGADO(A): SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO (OAB SP155847)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO SOCIEDADE B H SANTA CASA DE MISERICORDIA DE R PRETO a pagar a TAMIRES SOUSA DOS ANJOS a quantia de: R$ 27.236,87 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos), com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença. -
02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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31/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:22
Audiência de conciliação - realizada com conciliação - Conciliador(a) - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 17/07/2025 16:40. Refer. Evento 3
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22/07/2025 15:19
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 17:14
Juntado(a)
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:59
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 16:38
Juntada de Petição - SOCIEDADE B H SANTA CASA DE MISERICORDIA DE R PRETO (SP155847 - SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO / SP455129 - PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA BORGES)
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 15:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 14:14
Despacho
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26/06/2025 16:36
Audiência de conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO ANEXO UNIP - 17/07/2025 16:40
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23/06/2025 16:16
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Pedido de assistência judiciária gratuita • Arquivo
Pedido de assistência judiciária gratuita • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE JULGAMENTO • Arquivo
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