TJSP - 4000745-72.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000745-72.2025.8.26.0506/SPRÉU: ROTA DA RIQUEZA TREINAMENTOS LTDA.ADVOGADO(A): KELLIANE CATAPAN (OAB RS103714)ADVOGADO(A): KIM WILLIAM PINTO MENDONÇA (OAB RS087855)SENTENÇAAnte o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO e CONDENO ROTA DA RIQUEZA TREINAMENTOS LTDA a restituir a RODRIGO CORREA FRANCO GUIMARAES a quantia de R$ 1.407,18, com correção monetária desde o ajuizamento da demanda, conforme Tabela prática do TJSP e juros legais de 1% ao mês, a contar da citação, até a entrada em vigor da Lei 14.905/2024 e, após, na forma do § 2º, do art. 406, do Código Civil. Saliento que a utilização de embargos de declaração com fins meramente protelatórios é rechaçada pelo STJ, o qual impõe multas para coibir essa prática e para garantir a celeridade processual, motivo pelo qual, a interposição de embargos de declaração, sem a demonstração de vícios que justifiquem sua oposição (omissão, contrariedade, obscuridade ou erro material), será considerada prática abusiva e passível de multa, conforme previsão expressa no arti. 1.026, § 2º do Código de Processo Civil.
Anoto, por oportuno, que inexiste obrigatoriedade de o julgador responder exaustivamente um a um dos argumentos das partes, de maneira que os demais argumentos expostos na contestação/inicial foram observados pelo juízo e não foram considerados como capazes de infirmar ou alterar a conclusão adotada nesta sentença.. -
02/09/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 14:29
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2025 17:28
Juntado(a)
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27/08/2025 17:07
Juntado(a)
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20/08/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 14:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 17:02
Juntada de Petição - ROTA DA RIQUEZA TREINAMENTOS LTDA. (RS103714 - KELLIANE CATAPAN / RS087855 - KIM WILLIAM PINTO MENDONÇA)
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27/06/2025 15:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/06/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 15:27
Determinada a citação
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24/06/2025 14:12
Juntado(a)
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24/06/2025 13:38
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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