TJSP - 4007179-50.2025.8.26.0224
1ª instância - 11 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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04/09/2025 11:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 70885, Subguia 70372 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.075,26
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04/09/2025 02:56
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/09/2025 21:41
Link para pagamento - Guia: 70885, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=70372&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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03/09/2025 21:41
Juntada - Guia Gerada - JOAO CARLOS DE SANTA INEZ JUNIOR - Guia 70885 - R$ 4.075,26
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03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007179-50.2025.8.26.0224/SP AUTOR: JOAO CARLOS DE SANTA INEZ JUNIORADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GOMES (OAB SP429998)AUTOR: RENATA CORREA PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO PEREIRA GOMES (OAB SP429998) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Alerte-se o patrono acerca da necessidade de correta classificação da ação no sistema, porquanto a opção “Petição Cível” mostra-se inadequada, ensejando a necessidade de retificação pelo juízo.
Outrossim, verifico equívoco no cadastramento do polo ativo.
Consta na distribuição o nome de RENATA CORREA CARDOZO PEREIRA CARNEIRO, quando, na realidade, a autora corretamente qualificada na petição inicial é RENATA CORREA PEREIRA.
Procedi, nesta data, à retificação do cadastro, com a exclusão do nome lançado equivocadamente e a inclusão da parte autora correta, assim como à retificação da classe processual.
Advirtam-se as partes quanto à necessidade de rigorosa observância da correta qualificação dos envolvidos, a fim de evitar confusões processuais e vícios futuros. 2.
Intimem-se os autores para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos o contrato firmado com a ré Vitrine Car, em sua integralidade. 3.
No mesmo prazo, deverão esclarecer e individualizar os fatos e obrigações imputados às rés Petelincar, Multinorte e Kaufen, de modo a viabilizar a análise da legitimidade passiva. 4.
Por fim, deverá retificar o valor da causa para constar, também, o valor do contrato de financiamento que pleiteia a rescisão, providenciando o recolhimento complementar das custas iniciais. Após, tornem conclusos, com urgência.
A correta classificação das petições disparam andamentos automáticos e reduz o tempo para triagem dos processos, agilizando a tramitação do processo. A classe apropriada é emenda à inicial.
Int.
Guarulhos, 02/09/2025 -
02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:20
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 15:41
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA CORREA PEREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/09/2025 09:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RENATA CORREA CARDOZO PEREIRA CARNEIRO - EXCLUÍDA
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01/09/2025 13:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60714, Subguia 60214 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.646,49
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01/09/2025 13:21
Link para pagamento - Guia: 60714, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60214&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:21
Juntada - Guia Gerada - JOAO CARLOS DE SANTA INEZ JUNIOR - Guia 60714 - R$ 1.646,49
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01/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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