TJSP - 0000743-53.2022.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2025 12:19
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000743-53.2022.8.26.0094 (processo principal 1000137-08.2022.8.26.0094) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - JOAO SÁ PINTO - - IMPULSO IMÓVEIS LTDA - ALESSANDRO BALTAZAR MASSON - CARLOS ALBERTO DE SOUZA GRAVINE - Pois bem.
Como cediço, a pesquisa patrimonial em nome da mulher do devedor, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, e a eventual constrição dos bens comuns do casal não importam responsabilização do patrimônio de terceiros pelo débito exequendo, desde que a penhora recaia sobre a quota-parte do executado, respeitando-se o direito à meação do cônjuge alheio à execução.
Sendo assim, eventuais bens e ativos financeiros encontrados em nome de Mônica Magalini Masson, que sejam supervenientes e adquiridos na constância do casamento celebrado sob o regime da comunhão parcial dos bens, podem ser objeto de penhora na presente demanda, devendo a constrição se circunscrever à quota-parte do executado.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - DÍVIDA CONTRAÍDA NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE - MEAÇÃO DO DEVEDOR - CABIMENTO - I - Decisão agravada que indeferiu o pedido de realização das pesquisas de bens e valores, através dos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, em nome da esposa do executado, ora agravado - II - Dívida sub judice que foi contraída em 2015, pessoalmente pelo executado, ora agravado - Matrimônio contraído em 27/04/1989, sob o regime da comunhão parcial de bens - Reconhecido que no regime de comunhão parcial de bens há comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, bem como suas dívidas passivas contraídas na constância do matrimônio - Aplicação dos arts. 1.658, 1.659 E 1 .660 c.c. e 1.664, do NCCB, e 790, IV do NCPC - Presunção, ademais, de que a dívida tenha sido contraída em benefício do casal ou da família - III - Cabível a pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, em razão da comunicação dos bens pelo regime de casamento do devedor, buscando a parte relativa à sua meação - Precedentes - Decisão reformada - Agravo provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20716556120248260000 São Paulo, Relator.: Salles Vieira, Data de Julgamento: 19/08/2024, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Respeitável decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome da esposa do devedor.
Inconformismo do credor .
Busca a reforma da decisão para permitir a realização de pesquisa de bens em nome da cônjuge do devedor, visando a penhora da meação do devedor.
Acolhimento.
Devedor casado pelo regime de comunhão parcial de bens.
Agravante que não pleiteia a responsabilidade patrimonial de cônjuge do devedor, mas sim a pesquisa de bens em nome da esposa do devedor para formalizar eventual constrição da meação correspondente ao devedor .
Admissibilidade da penhora da parte ideal correspondente à meação do cônjuge devedor, em relação aos bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, mesmo que não figure no polo passivo da demanda.
Inteligência dos artigos 1.658 e 1.660, I, ambos do Código Civil; bem como do artigo 790, IV do Código de Processo Civil .
Preservação do patrimônio do terceiro alheio à execução.
RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20728481420248260000 São Bernardo do Campo, Relator.: Dario Gayoso, Data de Julgamento: 17/09/2024, 27ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/09/2024) Dito isso, defiro os pedidos formulados pela parte exequente para o fim de determinar que sejam realizadas pesquisas de bens junto aos sistemas conveniados a este Juízo, por ora, RENAJUD e INFOJUD, em nome da cônjuge do executado, Mônica Magalini Masson.
Recolhidas as custas respectivas, cumpra-se.
Após, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, em 15 dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: RENATA CRISTIANI ALEIXO TOSTES MARTINS (OAB 178816/SP), ROGER VALENTE NUNES DE FARIA (OAB 363816/SP), TORI CARVALHO BORGES OLIVEIRA (OAB 140300/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 05:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2024 08:25
Penhora Deferida
-
09/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 13:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 18:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:20
Suspensão do Prazo
-
21/02/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 10:20
Juntada de Mandado
-
30/11/2023 16:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2023 00:37
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/07/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 06:53
Expedição de Carta.
-
05/06/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 17:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/02/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2023 14:05
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 04:11
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:38
Juntada de Mandado
-
20/09/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 14:39
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2022 14:00
Expedição de Carta.
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27/07/2022 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
26/07/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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