TJSP - 1005449-85.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 14:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005449-85.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - Márcia Sttrazzi Linares - - Lucila Mussato Azanha Batista - Diante das reiteradas decisões do E.
TJSP no sentido de que a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública em causas de até 60 (sessenta) salários mínimos é absoluta e sendo a requerida uma autarquia municipal, entendo que este juízo não é competente para processar e julgar essa causa.
Nesse sentido, vejamos decisão proferida em caso semelhante em que a SAE era requerida: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexistência de débito.
Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos.
Requerida Autarquia Municipal.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Art. 2º, da Lei nº 12.153/09.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2253951-22.2022.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo Cesar Milano; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ourinhos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/04/2023; Data de Registro: 21/04/2023) Por todo o exposto, tratando-se no caso de competência absoluta, determino a redistribuição destes autos ao JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE OURINHOS.
Intime-se. - ADV: CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP), CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES (OAB 263833/SP) -
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/09/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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