TJSP - 1001887-68.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001887-68.2025.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli Pereira de Almeida - Banco Bradesco S/A - Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com restituição e indenização por danos morais, regularmente contestada, na qual a autora impugnou a assinatura lançada no contrato repercutido em débito.
De rigor, portanto, a dilação probatória consistente na produção de prova pericial.
Fixo como pontos controvertidos, primeiro, a existência ou não de relação jurídica entre as partes; segundo, autenticidade ou não do contrato firmado entre as partes; terceiro, direito a restituição de valores; e, por fim, cabimento ou não de danos morais.
No prazo de dez dias, apresente o Réu o contrato original que deu origem a ação, através de petição em formato físico, que deverá ser protocolizada no Setor competente neste Fórum.
Com a apresentação, à Serventia para arquivamento do contrato em pasta própria no cartório, certificando-se nos autos.
Após a perícia, resta autorizada a restituição ao réu, por seu procurador, do contrato original apresentado com a referida petição.
Para realizar a prova técnica, nomeio a perita em grafotecnia Sandra Regina Mandolini Barone Cavenago, intimando-a para manifestação sobre a aceitação do encargo.
Fixo os honorários periciais, tendo em vista o grau de complexidade, em R$ 2.000,00, ficando a cargo do Réu, que tem o ônus de prova, uma vez que, nos termos do artigo 429, II, do CPC, quando se tratar de impugnação da autenticidade, incumbe o ônus da prova à parte que produziu o documento.
Com a aceitação do encargo, comprovação do depósito do valor nos autos e a entrega do contrato em cartório, intime-se a perita nomeada para realização da perícia, a qual deverá cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos da data e local para ter início a produção da prova (artigo 474 do CPC).
Se acaso verificar faltantes dados ou elementos informativos para ultimação da perícia, fica AUTORIZADO a perito judicial, a solicitar junto aos órgãos e repartições públicas os documentos pertinentes, servindo a presente decisão, digitalmente assinada, como AUTORIZAÇÃO.
Assinalo o prazo de quarenta e cinco dias para a conclusão da perícia e entrega do laudo.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de quinze dias.
Entregue o laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais e manifestem-se as partes, inclusive se concordam com o encerramento da instrução, o que, no silêncio será presumido.
Intimem-se. - ADV: ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO (OAB 473285/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP) -
03/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
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24/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
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02/05/2025 18:22
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2025 22:42
Recebida a Petição Inicial
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07/04/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/04/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 10:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 10:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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