TJSP - 1081378-18.2024.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081378-18.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Jerônimo da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante o exposto, promovendo a extinção da fase de conhecimento do processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: (i) declarar a abusividade do contrato de cartão consignado, tal qual celebrado; (ii) determinar a revisão do contrato, nos termos indicados na fundamentação, substituindo-se a taxa de juros aplicada pela taxa média de mercado para empréstimos consignados (em 30/04/2024) e aplicando-se a amortização constante (afastando-se a operação de crédito rotativo), devendo o saldo contratual ser apurado em liquidação por arbitramento; e (iii) condenar a ré à repetição dobrada do indébito eventualmente apurado, com correção monetária desde o desembolso e juros legais (1% ao mês) a partir da citação, nos termos da lei.
A ré deverá (iv) abster-se de promover descontos no benefício previdenciário do autor, até a liquidação da sentença, sob pena de incorrer em multa de R$1.000,00 por desconto realizado.
Pela substancial sucumbência, o réu suportará as custas e despesas do processo e pagará, aos advogados do autor, honorários de 10% do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC).
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem se os autos, observando a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ.
P.
I.
C. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 20:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 17:52
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 17:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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