TJSP - 1101543-23.2023.8.26.0002
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1101543-23.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcia Vendrameli de Lima - CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA -
Vistos.
A petição de fls. 185/187 contém reclamo inerente à advocacia predatória.
Houve tentativa de intimação da autora pela via postal, contudo a missiva foi recebida por um terceiro, como se denota do aviso de recebimento juntado a fls. 193. É de conhecimento notório que alguns advogados vêm adotando essa prática ilícita, caracterizada pela propositura de múltiplas ações de natureza idêntica, em curto espaço de tempo, com a utilização de procurações genéricas - muitas vezes falsas - e sem o consentimento ou ciência dos supostos mandantes, visando unicamente à obtenção de vantagem econômica indevida.
Com o objetivo de coibir tal conduta reiterada, a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo editou a Recomendação CG nº 02/2017, por meio do NUMOPEDE, estabelecendo diretrizes para a identificação e o enfrentamento da advocacia predatória.
Dentre tais diretrizes, destaca-se a orientação de que ações suspeitas de uso abusivo do Poder Judiciário devem ser processadas com cautela, exigindo-se a verificação da autenticidade da assinatura na procuração e a real ciência da parte autora quanto à existência da lide e à sua intenção de litigar.
No caso em análise, constata-se que a procuração juntada pela parte autora possui caráter genérico, não conferindo poderes específicos aos patronos para o ajuizamento da presente demanda.
Tal circunstância inviabiliza a aferição da validade do instrumento de mandato e suscita dúvidas quanto à ciência da parte acerca da propositura da ação. É legítima, portanto, a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de comprovante de residência atualizado, como medida preventiva voltada a evitar fraudes e práticas associadas à advocacia predatória.
A inobservância de tais exigências enseja, inclusive, a extinção do feito, nos termos legais.
Dessa forma, com vistas à preservação da segurança jurídica da parte autora e à salvaguarda da idoneidade dos causídicos que a representam, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja regularizada a representação processual, mediante juntada de nova procuração, assinada de próprio punho e com firma reconhecida em cartório, por autenticidade, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 06:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
11/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 19:30
Decisão Determinação
-
24/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:51
Ato ordinatório
-
01/10/2024 11:49
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 18:57
Decisão Determinação
-
17/05/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2024 05:44
Autos no Prazo
-
08/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2024 12:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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26/03/2024 11:48
Conclusos para decisão
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27/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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30/01/2024 23:52
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 07:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 20:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/01/2024 17:49
Conclusos para decisão
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08/01/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 13:12
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 15:58
Expedição de Carta.
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05/12/2023 15:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/12/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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