TJSP - 1000807-13.2024.8.26.0244
1ª instância - 01 Cumulativa de Iguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000807-13.2024.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Adriana Mesquita de Aguiar -
Vistos.
Primeiramente, verifico que não foi realizado o estudo social da situação do autor.
Com fundamento na Recomendação Conjunta nº 01, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, no disposto no art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e no Enunciado nº 35 da ENFAM, determino a realização de prova pericial social.
Para a realização do estudo socioeconômico, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 (alterada pela Resolução CJF nº 575/2019 e pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024), nomeio a Sra.
Giselma Ribeiro Sauro, [email protected], fixando seus honorários em R$ 362,00.
Intime-se a assistente social nomeada para a realização do estudo.
Quesitos do juízo: 1) Quais são os integrantes da família? 2) Qual a renda familiar per capita? 3) Qual a situação socioeconômica do(a) autor(a)? 4) Quais são as despesas mensais do(a) autor(a)? 5) O(A) autor(a) recebe ajuda de parentes ou filhos casados? 6) Existem parentes próximos? Exercem atividade remunerada? 7) Quais as condições da habitação e quais os móveis que a guarnecem? 8) Existem veículos, telefones ou imóveis em nome de algum dos integrantes da família? 9) Algum dos integrantes da família recebe benefício do INSS ou de outro órgão assistencial? 10) Qual a profissão, os rendimentos, CPF, data de nascimento dos integrantes do núcleo familiar? 11) Caso residam netos ou sobrinhos com o(a) requerente, por qual motivo, e quais o nome, profissão, rendimentos e qualificação de seus pais? 12) Outras informações relevantes para a apreciação do pedido.
O laudo pericial deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias.
Após a entrega, proceda-se ao pagamento da perita nomeada pelo sistema da Justiça Federal.
Concluído o estudo, intimem-se as partes para manifestação, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar defesa, sob pena de revelia.
Verifico, ainda, que a perícia judicial de fls. 49/55 apontou incapacidade parcial e temporária por lombalgia, mas não esclareceu pontos essenciais à compreensão do estado de saúde da parte autora e da repercussão funcional no trabalho, conforme questionado pelo INSS às fls. 60/62.
Dessa forma, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, determino a intimação da perita judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta aos quesitos complementares formulados às fls. 60/62 pela parte ré.
Apresentados os esclarecimentos, intimem-se novamente as partes, nos termos do art. 477 do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive para indicação de assistente técnico ou impugnação do laudo complementado.
Ressalto que os honorários periciais somente serão liberados após os esclarecimentos da Sra.
Perita.
Decorrido o prazo para a manifestações, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: NATHALIE SOUZA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 418267/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:57
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 11:07
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:59
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:28
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 12:09
Ato ordinatório
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14/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
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12/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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26/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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