TJSP - 1500119-25.2023.8.26.0633
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 13:06
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
22/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2026 02:45:00, 1ª Vara.
-
09/09/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 00:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500119-25.2023.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - LUAN CARLOS FARIA - Não se ignora que responder a uma ação penal configura certo constrangimento, que pode, inclusive, ser ilegal, devendo, nesses casos, haver trancamento do processo.
Todavia, a jurisprudência estabeleceu que a rejeição da denúncia é medida excepcional, que pressupõe a constatação, de plano, da atipicidade da conduta, da presença de causa excludente ou extintiva da punibilidade ou da total ausência de justa causa ou de indícios mínimos de autoria.
A regra é que o réu possa exercer sua defesa de forma regular, ao longo da instrução, inclusive alegando eventuais causas de absolvição sumária por meio de sua resposta à acusação.
Nesse contexto, no caso em apreço, entendo que, por um lado, há prova suficiente da materialidade e indícios suficientes de autoria e que,
por outro lado, não há comprovação, aferívelprimo ictu oculi, de causas excludentes ou de ausência de justa causa.
Não incide, portanto, o 395 do CPP.
Em razão do exposto, RECEBO a denúncia formulada em face do(s) acusado(s) LUAN CARLOS FARIA como incurso no artigo nela mencionado, uma vez que presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias.
Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar(em) tudo o que interesse à defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.
O oficial de justiça deverá verificar com o(s) réu(s), se este(s) possui(em) ou não advogado particular, obtendo, em caso positivo, os respectivos dados.
Caso o réu(s) informe(m) que não possui(em) patrono particular, providencie-se a nomeação de defensor dativo.
Com a nomeação intime-se o defensor nomeado pelo convênio a apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias.
Em obediência ao princípio do contraditório, somente serão ouvidas as testemunhas tempestivamente arroladas, ficando desde já indeferido o pedido de oitiva das que não o foram.
Nos termos do §1º do artigo 400 do Código de Processo Penal, fica a Defesa advertida de que, caso deseje produzir provas acerca da vida pregressa do(s) réu(s), deverá arrolar apenas uma testemunha com esse fim e, em querendo, juntar, no momento da audiência, sob pena de preclusão, declarações que atestem a vida pregressa do(s) acusado(s). - ADV: MARIA LAURA GIANNINI (OAB 530768/SP) -
03/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 13:28
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 22:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:40
Apensado ao processo
-
14/07/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 19:33
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 22:32
Suspensão do Prazo
-
07/11/2024 00:32
Suspensão do Prazo
-
17/09/2024 10:08
Autos no Prazo
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:53
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 15:01
Decretada a prisão preventiva
-
13/09/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 20:04
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
05/07/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/07/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:24
Autos no Prazo
-
02/04/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 09:46
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 13:32
Recebida a denúncia
-
16/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:22
Decretada a prisão preventiva
-
02/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 17:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2023 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2023 11:00:00, 1ª Vara.
-
11/05/2023 10:56
Evoluída a classe de 279 para 283
-
30/03/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:06
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 10:05
Juntada de Ofício
-
23/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:04
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2023 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/03/2023 12:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/03/2023 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/03/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2023 13:04
Expedição de Alvará.
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18/03/2023 12:26
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
18/03/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2023 09:19
Mudança de Magistrado
-
18/03/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 07:45
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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