TJSP - 1032384-96.2024.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032384-96.2024.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Márcio Silva Guimarães - Enilce Silva Guimarães Polastro - Irani Caetano da Silva Guimarães -
Vistos. 1.
Regularize o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a representação processual dos herdeiros filhos Enilce e Marcelo, bem como da cônjuge supérstite Irani, ou requeira o que de direito em termos de sua citação. 2.
No mesmo prazo apresente: a) documento de identidade do falecido; b) documento de identidade do herdeiro Marcelo e cópia de sua certidão de nascimento ou casamento; c) cópia da certidão de casamento atualizada do autor da herança; d) certidão negativa de débito federal e estadual em nome do de cujus; e) cópia da matrícula do imóvel inventariado e certidão de valor venal do bem; f) certidão negativa de débito municipal do imóvel inventariado; g) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (http://www.censec.org.br) quanto a existência de testamento firmado pelo falecido. 3.
Na oportunidade, deverá também o inventariante comprovar o recolhimento da respectiva taxa judiciária, uma vez que não houve pedido de concessão de justiça gratuita, tampouco de diferimento das custas processuais. 4.
Providencie a z. serventia pesquisa Sisbajud para verificação da existência de valores em conta bancária de titularidade do falecido na data de seu óbito. 5.
Com a regularização da representação processual da cônjuge supérstite será analisado o pedido de doação da meação, constante das primeiras declarações. 7.
Em seguida, dê-se vista à Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: ARI MARCELO SILVEIRA REIS (OAB 170717/SP), ARI MARCELO SILVEIRA REIS (OAB 170717/SP), ARI MARCELO SILVEIRA REIS (OAB 170717/SP) -
03/09/2025 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:48
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/12/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 14:21
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 08:56
Mudança de Magistrado
-
01/07/2024 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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