TJSP - 1033964-87.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 07:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033964-87.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Fls. 189/190: sem prejuízo do cumprimento do ato ordinatório de fls. 226, defiro a penhora do veículo CARGO 712-T 4X2 2P Placa: CRZ9J31, ano: 2010, renavam: 210249064 que consta em nome do executado.
Por ora, indefiro o pedido de remoção do veículo e fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade, ficando dispensada a expedição de mandado para essa finalidade, na forma do art. 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
Insira-se, via sistema Renajud, a restrição de transferência sobre o bem e intime-se o executado por carta direcionada ao endereço onde efetuada a citação, acerca da penhora, bem como de sua nomeação com o depositário.
Para isso, providencie, o exequente, as custas pertinentes, no prazo de quinze dias.
Após as providências e não havendo impugnação à penhora, será analisado o requerimento de homologação do valor de avaliação.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos até nova manifestação.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:16
Penhora Deferida
-
25/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:02
Ato ordinatório
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 18:23
Bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 06:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 21:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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