TJSP - 0004118-70.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 16:36
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004118-70.2025.8.26.0510 (processo principal 0004134-58.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Obrigações - VALDELICE DOS SANTOS FERRE - Unibap União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a consequência, no caso, é a penhora.
Assim, apresente a parte exequente cálculo do débito atualizado, inclusive com a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil, ficando desde já observado que no Sistema do Juizado Especial Cível não são devidos honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição (artigo 55 da Lei n. 9.099/95), bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento do feito, tudo no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, tornem conclusos para extinção.
Int. - ADV: WENDEL DA CRUZ (OAB 488329/SP), ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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