TJSP - 1016775-83.2025.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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26/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016775-83.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Lydia Savastano Ribeiro Ruiz -
Vistos.
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pela FESP (fls.71/72), em face da sentença de fls. 51/58, sustentando que houve omissão no que tange a limitação da prescrição quinquenal quanto ao pagamento dos valores pretéritos.
Requer que os embargos sejam conhecidos e retificada a sentença quanto ao ponto elencado.
O recurso é tempestivo.
Fundamento e decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivo, e lhes dou provimento para sanar a omissão suscitada.
De fato, a condenação ao pagamento dos valores pretéritos não foi delimitada pela prescrição quinquenal.
Assim, a parte dispositiva da sentença de fls. * passa a constar da seguinte maneira: "Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para DECLARAR que o recebimento extemporâneo de verba salarial, denominada "Abono Indenizatório, paga em parcela única, seja tributado como rendimento recebido acumuladamente, considerado o período que abrange, de acordo com as regras e alíquotas vigentes nos respectivos meses em que deveriam ter sido pagos, nos termos da Lei nº 7.713/88; CONDENAR a parte ré na obrigação de restituir eventual valor a maior descontado a título de imposto de renda, atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. " Int. - ADV: LARA LORENA FERREIRA (OAB 138099/SP) -
25/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2025 16:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 06:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 20:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 15:12
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 13:00
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:59
Mudança de Magistrado
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15/07/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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