TJSP - 0001178-85.2025.8.26.0073
1ª instância - 02 Civel de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001178-85.2025.8.26.0073 (processo principal 1002669-81.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Mayla Cristina de Oliveira da Silva - V.
Defiro o bloqueio on line dos ativos financeiros da parte executada, conforme requerido, e a pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, mediante o recolhimento das respectivas taxas, exceto se a parte exequente for beneficiária da gratuidade processual.
Caso o bloqueio por meio do SISBAJUD reste positivo, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, sob pena de ser convertido o valor bloqueado em penhora, de acordo com o § 5º do mesmo códex.
Se o executado não tiver advogado constituído nos autos, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da taxa postal ou da diligência do oficial de justiça para sua intimação pessoal, em 5 dias, sob pena de liberação do valor bloqueado, independentemente de nova deliberação.
Se for positiva a pesquisa promovida por meio do sistema INFOJUD, a declaração de bens e rendimentos será juntada aos autos, que, doravante, passará a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CG 21/2018, publicado no DJE em 25/06/2018, pg. 10, independentemente de nova determinação judicial.
Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JESSIKA GONÇALVES NARCISO (OAB 475702/SP) -
02/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 07:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:59
Conclusos para despacho
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14/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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