TJSP - 0005103-39.2025.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:16
Expedição de Carta.
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12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 12:22
Conclusos para despacho
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26/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005103-39.2025.8.26.0510 (processo principal 1008025-70.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Tiago Alves de Souza - Me -
Vistos.
Considerando-se que não houve pagamento espontâneo do débito, a conseqüência, no caso, é a penhora.
Assim, atualize-se o valor do débito, inclusive com a multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores.
Prov. e Int. - ADV: ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP) -
25/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 19:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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