TJSP - 1004531-72.2024.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004531-72.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alessandra Rodrigues da Silva -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Ciência e cumpra-se: sentença transitada em julgado ou v. acórdão. 2.
Manifeste(m)-se o(s) interessado(s).
Prazo de trinta dias. 3.
Eventual cumprimento de sentença nos moldes dos Provimentos CG 16/2016 e 60/2016 e do Comunicado nº 1789/2017, Comunicado Conjunto nº 951/2023, com notícias junto aos autos principais.
Os requerimentos de 'Cumprimento de Sentença' deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processo de conhecimento sejam físicos.
No portal E-SAJ escolher a opção 'petição intermediária de 1º Grau, categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso - '12078 - cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública' e em caso de cumprimento de sentença interposto pela Fazenda, - 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados nos Provimentos CG Nº 16/2016 e 60/2016, na seguinte ordem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados das partes, planilha de órgão pagador, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva [planilha de cálculo elaborada de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil].
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, a parte requerente, salvo se beneficiária da gratuidade processual, deverá recolher o valor de 2 % (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória.
Tratando-se ação com trâmite pelo rito processual especial - Juizado da Fazenda Pública, NÃO haverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvado o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o exequente tiver sido condenado por litigância de má fé.
Textualmente: "3.
Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos itens 1 a 7 da Tabela 1, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. (...) 4.
O valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento.
Se o magistrado verificar a divergência do valor da causa inicialmente indicado com o conteúdo econômico do pedido, inclusive em sede de liquidação, a diferença da taxa judiciária deverá ser recolhida em até 30 dias. (...) 6.
O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 - ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária (itens 4 e 5 da Tabela 1 e item 2 da Tabela 2). 7.
No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (itens 4 e 5) deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 1). 8.
O autor ou exequente, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/20, Comunicado CG nº 1079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).(...).10.
Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução" 4.
No silêncio, arquivem-se os autos observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: AMANDA NATHALIA GARCIA CARRER (OAB 411946/SP) -
29/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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16/05/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:57
Julgada improcedente a ação
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13/01/2025 10:14
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/10/2024 07:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 20:47
Conclusos para despacho
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17/09/2024 20:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:05
Conclusos para despacho
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24/08/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/07/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2024 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/04/2024 12:55
Conclusos para despacho
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09/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 08:36
Conclusos para despacho
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27/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 15:23
Conclusos para decisão
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14/03/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 14:25
Classe retificada de 7 para 14695
-
06/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2024 10:54
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2024 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:51
Declarada incompetência
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26/02/2024 18:08
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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