TJSP - 1028517-95.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:23
Autos no Prazo
-
16/09/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028517-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Robson Claudino Fogaca - SPE Vitta Heitor Rigon 3 -
Vistos. 1) Rejeito a preliminar suscitada de carência de ação por falta de interesse de agir, uma vez que desnecessário prévio pedido administrativo.
Ademais, a demanda revela-se a via processual útil e adequada à prestação jurisdicional pretendida. 2) A prejudicial suscitada enfronha-se com o mérito e como tal será analisada, notadamente porque necessário apurar o(s) tipo(s) de vício(s) existente(s) no imóvel em questão. 3) No mais, para o deslinde da causa necessário a realização de prova pericial.
Para a realização dos trabalhos, nomeio perito o Sr.
SÉRGIO ABUD e determino a entrega do laudo no prazo de 60 dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalho.
Poderão as partes indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC).
Intime-se o experto para apresentar proposta de honorários em cinco dias (artigo 465, §2º, I, do CPC), que deverá ser custeado pela ré, porque o autor é consumidor típico, ao teor do artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor.
E diante disso, como regra de julgamento, aplico a inversão do ônus da prova (artigo 6º, inciso VIII do Código do Consumidor).
O perito será intimado, ainda, e se o caso, para atualizar seu currículo e contatos profissionais (artigo 465, §2º, incisos II e III, do CPC).
Consigno que, se desde logo concordem as partes com a proposta do perito, deverão providenciar o depósito dos honorários em 10 dias.
Apresentada a estimativa, e havendo discordância, apresente a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito manifestação em cinco dias, tornando-se, após, conclusos para arbitramento do valor a ser depositado (artigo 465, §3°, do CPC).
Depositados os honorários, expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor ao perito, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC).
O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC).
Int.
Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes.
Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/01/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/01/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 17:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:46
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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