TJSP - 1001200-25.2024.8.26.0506
1ª instância - 04 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001200-25.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria José Mendonça da Costa - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Fl. 1954: Há alegação de falsidade na(s) assinatura(s) aposta(s) no(s) documento(s).
Destarte, necessário se faz a realização de perícia grafotécnica, nos termos do artigo 464 e seguintes do CPC.
Para os trabalhos, nomeio perito a Sra.
JULIANA LIMA CECILIATI FAGUNDES e arbitro seus honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Os honorários deverão ser depositados pela ré, no prazo de 10 dias, notadamente porque produziu o documento, sob pena de preclusão da prova e acolhimento da tese da autora.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DE DOCUMENTO - PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ÔNUS DA PROVA.
Em se tratando de impugnação da autenticidade, o ônus da prova incumbe à parte que produziu o documento, conforme art. 429, II, do CPC, regra especial em matéria de produção de provas.
RECURSO DESPROVIDO." (TJ-SP - AI: 22447203920208260000 SP 2244720-39.2020.8.26.0000, Relator: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 11/03/2021, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/03/2021.
Indiquem as partes assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo de quinze dias (artigo 465, §1º, II e III, do CPC).
A entrega do laudo deverá ocorrer no prazo de 60 dias contados da data em que efetivamente intimada o(a) expert para início de seus trabalhos.
O(A) perito(a) deverá ser intimado(a) para esclarecer se aceita o "munus" que lhe foi confiado e, se o caso, deverá atualizar seu currículo e contatos profissionais (artigo 465, §2º, incisos II e III, do CPC).
Depositados os honorários, expeça-se mandado de levantamento de 50% do valor ao (à) expert, ciente que o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, §4º, do CPC).
O(A) perito(a) deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, §2º c.c. 474, ambos do CPC).
Intime-se.
Obs: Atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes.
Orienta-se também aos advogados que observem rigorosamente a necessidade de que o protocolo das petições contenha a identificação precisa das peças processuais e seja devidamente instruído com toda a documentação pertinente. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
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27/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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05/02/2025 16:05
Apensado ao processo
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23/10/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2024 03:48
Suspensão do Prazo
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13/10/2024 08:46
Suspensão do Prazo
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06/10/2024 16:25
Suspensão do Prazo
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03/10/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/08/2024 08:09
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2024 21:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:05
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 20:05
Recebida a Petição Inicial
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14/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
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27/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:35
Conclusos para decisão
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12/01/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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