TJSP - 0021031-54.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0021031-54.2025.8.26.0114 (processo principal 1005850-23.2024.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ajsilva Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ana Paula da Silva Cardoso - - Salvador Cardoso - - Dalva Abbadia Cardoso - Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após a emenda, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Intime-se. - ADV: LUCIA HELENA GAMBETTA (OAB 112918/SP), AUGUSTUS OLIVEIRA GODOY (OAB 401125/SP), JEAN CARLOS DA SILVA (OAB 49118/BA), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:45
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:22
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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