TJSP - 1026033-78.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 20:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026033-78.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline Pacheco de Rezende - Frigelar Comércio e Indústria Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré, FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 5.976,75 (cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso até a citação.
Depois, haverá incidência única da Taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024; b) CONDENAR a ré, FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., na obrigação de fazer consistente em prestar garantia aos produtos adquiridos pela autora, nos mesmos termos e prazos do certificado de garantia da fabricante Fujitsu (2 anos para peças e componentes e 5 anos para o compressor), contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra original; c) CONDENAR a ré, FRIGELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência única da Taxa SELIC, nos termos da Lei nº 14.905/2024, a partir da data desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I. - ADV: CAIO ALMEIDA MARQUES (OAB 406719/SP), MARCIA MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS), VANESSA BUCHIDID MARQUES (OAB 346235/SP) -
28/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:30
Julgada Procedente a Ação
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02/06/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 04:13
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 15:12
Audiência Realizada Inexitosa
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19/03/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 11:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
07/01/2025 03:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 11:07
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 09:59
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 17:21
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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