TJSP - 0003981-33.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003981-33.2025.8.26.0011 (processo principal 1015550-48.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cobrança - E.
Vino Comercio de Vinhos S/A - 1.
Conheço dos embargos declaratórios ofertados nas fls. 24/30, uma vez que tempestivos, dando-lhes provimento.
Realmente, a Lei nº 15.109, de 13 de março de 2025, que introduziu o §3º do art. 82 no CPC, diferiu o recolhimento da taxa judiciária nos processos que envolvem cobrança de honorários advocatícios.
Diante do exposto, dou provimento os embargos ofertados e deixo de exigir a taxa judiciária no que se refere à cobrança de honorários advocatícios. 2.
Intime-se a executada no endereço da citação do processo principal, por via postal, para pagamento do valor correspondente à condenação (R$ 638.044,65), no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523 do CPC).
No silêncio, deverá a parte exequente requerer em termos de constrição ou pesquisa de dados e bens por sistemas informatizados à disposição do juízo, oportunidade em que deve apresentar demonstrativo atualizado de cálculo do débito, acrescido da multa de 10%, da parcela final da taxa judiciária e dos honorários advocatícios da fase de execução, no percentual acima fixado.
Deve também, desde logo, comprovar o recolhimento das despesas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei nº 11.608/2003, 1 UFESP por CPF/CNPJ, conforme Provimento nº 2.684/2023, disponibilizado em 31.01.2023.
Fica a parte devedora advertida de que, decorrido sem pagamento o prazo de quinze dias (art. 523 CPC), terá início o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora e de nova intimação, oferecer impugnação. - ADV: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP) -
25/08/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:52
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:48
Ato ordinatório
-
23/06/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006684-74.2021.8.26.0625
Epts Empresa de Pesquisa Tecnologia e Se...
Nathalia Andreatta Scalzer
Advogado: Alice Leite da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2020 14:13
Processo nº 1000892-91.2025.8.26.0299
Suzileine Barbosa
Creditativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Igor Galvao Venancio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 15:36
Processo nº 1055594-52.2024.8.26.0224
Contabil Monteiro Henrique LTDA
Osmar Rodrigues de Lisboa
Advogado: Adriano Augusto Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 14:08
Processo nº 0001528-15.2006.8.26.0534
Prefeitura Municipal de Santa Branca
Joao Bosco Prado Galhano
Advogado: Camila de Siqueira Santana Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2006 14:46
Processo nº 1015346-04.2018.8.26.0564
Valdete Maria de Carvalho
Espolio de Jose Sebastiao de Carvalho
Advogado: Adriana de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2018 23:31