TJSP - 1001476-58.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001476-58.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thaina Correia Lima - Projeto Imobiliário e 42 Ltda. e outro -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração para julgá-los improcedentes haja vista a inexistência dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ademais, pretende o embargante a reforma da sentença, sendo, pois, os embargos de declaração via inadequada, porquanto incabível conceder-lhe efeitos infringentes.
Nesse sentido a jurisprudência: "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 59/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638)" (Nota 6, ao artigo 535 do Código de Processo Civil, in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil).
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE DA SILVA BRITO (OAB 481911/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
03/09/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
19/08/2025 19:23
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Réplica
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2025 18:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/05/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 21:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 18:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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