TJSP - 0006067-45.2023.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006067-45.2023.8.26.0011 (processo principal 1015617-81.2022.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Eduardo Bernardo da Silva Vieira - - Juliano Gibertoni - - Gibertoni Sociedade Individual de Advocacia - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Trata-se de cumprimento de sentença, no qual requerem os autores o pagamento de valores a título de ressarcimento pelas despesas tidas pelo requerente Eduardo com os procedimentos médicos realizados no hospital credenciado, bem como pagamento de honorários advocatícios ao patrono Juliano Gibertoni.
Fls. 246/251: considerando a notícia do trânsito em julgado da sentença, o presente cumprimento passa a ser definitivo.
A requerida efetuou o depósito do valor da condenação (R$ 326.401,30-fls. 173/174), em 22/09/2023, dentro do prazo de 15 dias (fl. 169), assim não há incidência de multa e nem dos honorários advocatícios previstos no art 523 do CPC, sendo feita a correção monetária pela instituição bancária na conta judicial.
O valor indicado como devido ao requerente Eduardo é de R$ 283.827,22, portanto, diante do depósito, restou quitado o débito com relação ao requerente EDUARDO BERNARDO DA SILVA VIEIRA, razão pela qual JULGO EXTINTA esta fase de Cumprimento de Sentença em relação à ele, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
A ação prossegue em relação à cobrança de honorários advocatícios.
O Superior Tribunal de Justiça majorou os honorários advocatícios de 15%, fixados pelo Tribunal de Justiça, para 18% sobre o valor atualizado da condenação (fl. 247).
Anoto que o valor depositado pela requerida de R$ 326.401,30, englobou o valor de R$ 42.574,08, a título de honorários advocatícios (15%), contudo, ainda há um débito remanescente, em razão da majoração (18%).
Para apuração do valor atualizado da condenação, aplica-se apenas a correção monetária, não podendo incidir juros de mora, como constou na planilha de fl. 253.
Assim, deverá o patrono apresentar nova planilha de débito referente aos honorários advocatícios, considerando o valor da condenação de R$ 239.700,00, aplicando-se a devida correção monetária, a partir da data da publicação da sentença em 02/03/2023 e descontando-se o valor já depositado pela requerida de R$ 42.574,08.
Com a juntada da planilha, deverá a requerida efetuar o deposito da diferença.
Defiro o levantamento do valor depositado de R$ 326.401,30, com a devida correção monetária.
Expeça-se o MLE (formulário fl 265).
Intimem-se. - ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP) -
25/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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18/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:06
Conclusos para decisão
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28/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 08:04
Suspensão do Prazo
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02/02/2024 22:32
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 11:30
Autos no Prazo
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18/12/2023 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2023.
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18/11/2023 22:43
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 20:04
Conclusos para decisão
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29/09/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2023 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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