TJSP - 1015936-11.2024.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015936-11.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Posto Jaguar do Mandaqui Ltda - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Magistrado(a) Gomes Varjão - Deram parcial provimento ao recurso.
V.U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO.
COMO A AUTORA É EMPRESA QUE EXPLORA AS ATIVIDADES COMERCIAIS DE POSTO DE COMBUSTÍVEL E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, SUA RELAÇÃO COM A CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, SOB A ÓTICA DA TEORIA FINALISTA MITIGADA, SE SUBMETE À DISCIPLINA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
PRECEDENTES DO E.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA COL.
CÂMARA.
DAÍ NÃO DECORRE, PORÉM, A INVALIDADE AUTOMÁTICA DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS CONTRÁRIAS AO INTERESSE DO CONSUMIDOR.
HIPÓTESE EM QUE A CLÁUSULA DE RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO, CASO O CONTRATANTE NÃO MANIFESTE DESINTERESSE NA MANUTENÇÃO DO VÍNCULO COM 180 DIAS DE ANTECEDÊNCIA, ESTÁ CLARA E EM CONFORMIDADE COM A NORMATIZAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA, NÃO SE MOSTRANDO ABUSIVA, NEM CONTRÁRIA AOS PRECEITOS DO ART. 51, IV E § 1º, II, DO CDC.
CABIMENTO, PORÉM, DA REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA RESCISÓRIA, COM BASE NO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL, CONFORME JÁ DECIDIDO POR ESTA E.
CORTE EM CASOS ANÁLOGOS.
DIREITO DA AUTORA DE SER RESSARCIDA DOS VALORES QUE PAGOU RELATIVAMENTE ÀS FATURAS DE CONSUMO DOS MESES COMPREENDIDOS NO CICLO DECORRENTE DA RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA, OU SEJA, A PARTIR DE MARÇO/2024.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kleber Henrique dos Santos (OAB: 192613/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar -
14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 11:58
Realizado cálculo de custas
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13/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2025 04:47
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 20:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/01/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 17:15
Julgada improcedente a ação
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29/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 16:32
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
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23/05/2024 21:40
Expedição de Carta.
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22/05/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2024 22:47
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2024 13:51
Conclusos para decisão
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09/05/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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