TJSP - 1002077-84.2024.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002077-84.2024.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Vitor Mateus Camargo - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido a pagar ao autor a quantia de R$ 6.759,54 , com correção monetária a contar do ajuizamento e juros moratórios de mora a partir da citação, observando-se, que, a partir de 30/08/2024, data de início de vigência da Lei 14.905/24, a correção monetária será calculada pela variação do IPCA, enquanto os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos Arts. 395, parágrafo único, e 406, §1º e §2º, do CC (com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24).
Sem custas nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual preparo decorrente da interposição de recurso inominado, em conformidade com o que dispõe o artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, deverá ser observada a necessária atualização pela tabela prática dos valores da causa e eventualmente da condenação e compreenderá todas as despesas dispensadas em primeiro grau, consoante o item 12 do COMUNICADO CG nº 1530/2021: 12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
PIC - ADV: HARMIN KISSER DE CAMARGO ROCCON (OAB 371091/SP) -
28/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/05/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 10:33
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 18:50
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/12/2024 05:10
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:08
Expedição de Carta.
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29/10/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:13
Expedição de Carta.
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26/08/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 13:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/08/2024 10:59
Conclusos para despacho
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14/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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13/08/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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