TJSP - 1051197-86.2024.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 05:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051197-86.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Alexandra Raquel de Sousa -
Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Não localizada a parte, intime-se a autora, para que indique novo endereço para citação, no prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, desde já, defiro a tentativa de localização de endereço por meio do sistema PETRUS.
Providencie o interessado o recolhimento das custas para realização de procedimento on line, se caso.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia.
Em caso de inércia, intime-se pesoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso II do CPC).
Sem prejuízo, manifeste(m)-se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: PATRÍCIA CRISTIANE DA MOTA (OAB 210823/SP) -
28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:25
Expedição de Carta.
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28/08/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 11:29
Mudança de Magistrado
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10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2025 17:30
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:58
Juntada de Ofício
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04/12/2024 12:45
Juntada de Decisão
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02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 17:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 23:05
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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