TJSP - 0007349-90.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007349-90.2025.8.26.0224 (processo principal 1044378-07.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Associacao Educacional Lpa - Com razão o Exequente, uma vez que todos os protestos informados nas certidões de fls. 110/114 e 115/118 referem-se a lançamentos de ISSQN, sendo, portanto, de rigor o seu cancelamento, descumprida, nesta parte, a ordem pretérita, o que dá ensejo à multa cominatória imposta. É facultado ao Exequente requerer diretamente o cancelamento.
Todavia, é preciso observar o que dispõe o art. 25, § 3°, da Lei 9.492/1997: "O cancelamento do registro do protesto, se fundado em outro motivo que não no pagamento do título ou documento de dívida, será efetivado por determinação judicial, pagos os emolumentos devidos ao Tabelião".
Portanto o fato de haver ordem judicial não exime o interessado no recolhimento dos emolumentos diretamente ao delegatário, entretanto se o fizer poderá executar ao Município o reembolso, comprovando o valor da despesa com o pertinente recibo.
Dessarte, oficie-se ao 1º e 2º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos desta Comarca para CANCELAR os seguintes protestos mediante o recolhimento dos emolumentos ao tabelião diretamente pelo interessado: - ADV: BRUNO SOARES DE ALVARENGA (OAB 222420/SP) -
28/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:39
Conclusos para despacho
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17/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 16:19
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:07
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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