TJSP - 1000635-26.2020.8.26.0272
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itapira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000635-26.2020.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de Energia Elétrica - Frank Usinagem Itapira Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCHI USINAGEM ITAPIRA LTDA em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não incidem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do art. 11, da Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009, esta sentença não se sujeita a reexame necessário.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. - ADV: BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP) -
02/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:07
Julgada improcedente a ação
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09/06/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:24
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
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28/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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26/01/2024 21:47
Suspensão do Prazo
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30/11/2023 21:35
Suspensão do Prazo
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21/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 07:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:23
Autos no Prazo
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10/10/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 06:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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14/04/2023 01:17
Mudança de Classe Processual
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30/11/2022 16:14
Autos no Prazo
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04/07/2022 12:49
Autos no Prazo
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15/12/2021 22:00
Suspensão do Prazo
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30/11/2021 04:57
Suspensão do Prazo
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07/07/2021 14:09
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/05/2021 11:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/04/2021 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2021 07:22
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 16:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 09:11
Proferido Despacho
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30/11/2020 14:46
Conclusos para despacho
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29/10/2020 02:55
Suspensão do Prazo
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19/07/2020 12:02
Suspensão do Prazo
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14/06/2020 15:34
Suspensão do Prazo
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23/04/2020 15:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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22/04/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2020 06:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
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13/04/2020 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/04/2020 08:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2020 13:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2020 13:52
Ato ordinatório
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08/04/2020 14:42
Decisão
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07/04/2020 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2020 14:16
Conclusos para despacho
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03/04/2020 09:47
Proferido Despacho
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01/04/2020 16:55
Conclusos para despacho
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01/04/2020 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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