TJSP - 1025242-85.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:08
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:46
Expedição de Carta.
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28/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025242-85.2025.8.26.0577 - Monitória - Espécies de Contratos - Colégio Poliedro Sociedade Ltda -
Vistos.
Cite-se e intime-se o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial, no valor de R$ 4.063,91, devidamente atualizado, e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil: Art. 701.
Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1º O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. § 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Na hipótese de não pagamento ou de não oferecimento de embargos, ficará o réu sujeito ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor do débito.
Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 13:48
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 11:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 16:30
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/08/2025 21:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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18/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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