TJSP - 4016957-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 04:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4016957-28.2025.8.26.0100/SP AUTOR: 43.331.816 MARILIA LEMOS SANT ANNAADVOGADO(A): VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB SP286907) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Evento 10: Restam advertidas as partes que, conforme amplamente divulgado através do Infoeproc Edição nº. 55, "Diferentemente de outros sistemas judiciais, no eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual” Deste modo, permitindo o sistema o cadastramento pelo próprio advogado no ato de protocolização da inicial, petição intermediária ou contestação, a não observância do comunicado, implicará na inadmissibilidade de eventual alegação de nulidade em caso de ausência de intimação de qualquer dos patronos das partes. 2.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente", logo, poderá ser considerada válida a citação se assinado o aviso de recebimento por pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se.
São Paulo, 28/08/2025 -
28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 16:27
Determinada a citação
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 13:53
Conclusos para decisão
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27/08/2025 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45143, Subguia 44565 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:23
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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26/08/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 10:19
Link para pagamento - Guia: 45143, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44565&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:19
Juntada - Guia Gerada - 43.331.816 MARILIA LEMOS SANT ANNA - Guia 45143 - R$ 219,45
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26/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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