TJSP - 4018384-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 10:55
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 20
-
09/09/2025 10:55
Determinada a citação
-
09/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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08/09/2025 11:37
Juntada de Petição
-
08/09/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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05/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 16:36
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 12
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03/09/2025 16:36
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4018384-60.2025.8.26.0100/SP AUTOR: CONSTRUCOES MODULO LTDAADVOGADO(A): ROBERTO KIRALY (OAB SP443065) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. A partir da análise dos autos, verifico que a parte autora – única com domicílio em São Paulo – está estabelecida em endereço que pertence à circunscrição do Foro Regional de Santo Amaro.
Observo, ainda, que o valor da causa não supera o limite de 500 salários mínimos.
Em razão disso, inexiste motivo para distribuição da ação a uma das varas cíveis do Foro Central.
Saliento, por oportuno, que é absoluta, e não relativa, a competência dentro da Comarca de São Paulo, posto que se trata de divisão de competência entre juízos, feita pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, com base em critérios combinados de valor, matéria e território.
Não se confunde, pois, a competência dentro da Comarca da Capital, de caráter funcional e, portanto, absoluta, com a competência entre Foros, isto é, entre Comarcas, esta sim de caráter territorial.
Neste diapasão, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
29/08/2025 20:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL11CIV01 para SAAMAR07CIV01)
-
29/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:20
Despacho
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29/08/2025 12:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52134, Subguia 51579 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
-
28/08/2025 09:39
Link para pagamento - Guia: 52134, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51579&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 09:39
Juntada - Guia Gerada - CONSTRUCOES MODULO LTDA - Guia 52134 - R$ 334,35
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28/08/2025 09:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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