TJSP - 1006774-29.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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08/09/2025 21:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/09/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006774-29.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adão Aparecido de Castro -
Vistos.
Trata-se de ação que versa sobre matéria acidentária.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio doComunicado Conjunto nº 868/2024e daPortaria Conjunta nº 10.507/2024, instituiu oNúcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, comcompetência exclusivapara processar e julgar ações da competência Acidentes do Trabalho nas comarcas do interior e do litoral do Estado,excetuando-se a Capital, a partir de25/11/2024.
A referida Portaria também estabelece, em seu artigo 2º, §2º, que asperícias acidentárias serão realizadas na comarca de residência ou domicílio do periciando, reforçando a descentralização e especialização da prestação jurisdicional.
Ademais, conforme oartigo 6º do Provimento CSM nº 2.660/2022, aausência de manifestação em sentido contrário por parte do autor na petição inicialfaz presumir suaconcordância com o encaminhamento do feito ao Núcleo Especializado, o que se verifica no presente caso.
Dessa forma, considerando a natureza da demanda, reconheço aincompetência deste juízopara apreciação da presente ação, devendo o feito serredistribuído ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral, conforme as diretrizes estabelecidas pelo referido comunicado.
Ante o exposto,declino da competênciae determino aredistribuição dos autosao juízo competente.
Intime-se. - ADV: LUCAS GUSTAVO MUNIZ (OAB 486275/SP), RAMON DE ANDRADE (OAB 318793/SP) -
02/09/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:49
Declarada incompetência
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01/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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