TJSP - 1026445-85.2025.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026445-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luciana Marcia Pierini -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Retificado o valor da causa para R$ 107.522,10.
Anotação inserida no SAJ.
Custas e despesas processuais recolhidas.
Guia Dare inutilizada automaticamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré na forma pretendida (ou, preferencialmente, via eletrônica/AR) para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência injustificada de contestação implicará em revelia e em presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência, ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação, dever-se-á manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e c) em sendo formulada reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora reconvinda apresentar resposta à reconvenção.
Nas hipóteses b e c, após transcorrer o prazo para manifestação/réplica, abra-se vista para via ato ordinatório para que as partes possam especificar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Por fim, venham conclusos para deliberação.
Intimem-se. - ADV: ADEMAR FRANCISCO MARTINS NETO (OAB 380730/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/07/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/07/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:57
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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