TJSP - 1003285-77.2022.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:15
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003285-77.2022.8.26.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de KELLY LINS DE CARVALHO, aduzindo a instituição financeira, em suma, a inadimplência contratual da demandada e requerendo a apreensão do veículo objeto da avença.
Conforme se verifica às fls. 183 a parte autora noticiou a celebração de acordo extrajudicial entre as partes, relativo ao contrato que fundamenta a presente demanda, razão pela qual requereu a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, em virtude da perda superveniente do interesse de agir. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre observar que, de fato, restou noticiado nos autos que as partes, extrajudicialmente, compuseram seus interesses em relação à obrigação discutida no presente feito.
Assim, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da ação, bem como a consequente ausência do interesse processual, nos termos do art. 485, IV e VI, do CPC, Nesse cenário, revela-se impositiva a extinção do processo, sem resolução de mérito, afastando-se, portanto, a aplicação do art. 487, III, "b", do CPC, uma vez que não se trata de transação judicial homologada nos autos, mas de mera composição extrajudicial comunicada à instância.
No tocante ao pedido relativo a eventual restrição judicial RENAJUD sobre o veículo, determino que a Serventia certifique nos autos se houve ou não bloqueio judicial ativo via sistema RENAJUD. i.Se inexistente a restrição, fica prejudicado o pedido de levantamento. ii Se existente a restrição, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas necessárias à baixa da restrição.
DISPOSITIVO Ante o exposto, RETIFICO a sentença anteriormente lançada às fls. 187 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do CPC.
Custas finais na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 20:07
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:24
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:10
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/05/2025 23:24
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/08/2024 09:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
21/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:05
Autos no Prazo
-
07/12/2023 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 16:13
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 16:13
Protocolo Juntado
-
17/11/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 17:15
Deferido o Pedido
-
09/11/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 18:05
Autos no Prazo
-
21/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 17:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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