TJSP - 4003433-52.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003433-52.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: RODRIGO DOMINGUES LOPESADVOGADO(A): RODRIGO DOMINGUES LOPES (OAB SP305207) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. O diferimento no recolhimento das custas de distribuição só é admitido nas hipóteses previstas no artigo 5º, da Lei 11.608/03, cujo teor é o seguinte:"Artigo 5º - O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos;II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros;III - na declaratória incidental;IV - nos embargos à execução." Como o caso dos autos não se insere em qualquer uma das hipóteses supra referidas, indefiro o pedido.
Aguarde-se o recolhimento das custas de distribuição, no prazo legal, sob pena de extinção.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais por meio do sistema Eproc. As custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente dentro do Portal Nacional de Capacitação do Eproc: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. -
28/08/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:47
Decisão interlocutória
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28/08/2025 12:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:36
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 13:34
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 13:31
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 13:30
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 13:29
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 13:28
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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22/08/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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