TJSP - 1000066-51.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000066-51.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Willian Arthur Mcnaught - Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Willian Arthur Mcnaught e Stefania Mcnaught em face de Hércules de Jesus Gonçalves Barata Junior, Katia Oliveira Quaresma Barata e Ronielson da Silva Barbosa.
Conforme certificado às fls. 540/542: i) a requerida Katia Oliveira Quaresma Barata foi devidamente citada. ii) quanto ao requerido Ronielson da Silva Barbosa, restou infrutífera a diligência, tendo os autores indicado endereço diverso, situado no Estado de Minas Gerais (fls. 551), com recolhimento das custas necessárias à expedição de carta precatória (fls. 561/562); iii) no tocante ao requerido Hércules de Jesus Gonçalves Barata Junior, não se efetivou a citação, pois ausente nas diligências realizadas, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 542 Em petição dos autores (fls.546/551) os autores requereram: a) o reconhecimento da validade da citação do requerido Hércules, por meio de sua esposa já citada, ou, alternativamente, a realização de citação por edital; b) a expedição de carta precatória para citação do requerido Ronielson; c) o prosseguimento da ação em face da ré Katia, regularmente citada. É o breve relatório.
Decido.
No que tange ao requerido Hércules de Jesus Gonçalves Barata Junior, não há como se reconhecer válida a citação por intermédio de sua esposa, porquanto o Código de Processo Civil é expresso ao prever que a citação deve ser pessoal (art. 242, caput, do CPC).
Indefiro a citação por edital do requerido Hércules de Jesus Gonçalves Barata Junior uma vez, que não esgotados todos os meios de localização do requerido.
Determino a realização de pesquisas de endereços do requerido Hércules de Jesus Gonçalves Barata Júnior CPF *30.***.*36-20 via Sisbajud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados.
Após a conferência do recolhimento das taxas, realize-se as pesquisas solicitadas.
Desde já, defiro o prazo de 05(cinco) dias aos requerentes para juntada de custas.
Quanto ao requerido Ronielson da Silva Barbosa, defiro a expedição de carta precatória para citação no endereço indicado pelos autores: Centro de Treinamento Cidade do Galo, Rodovia MG 424 s/n, Jardim da Glória, Vespasiano/MG, CEP 33200-000, observando-se a guia de custas juntada Fls. (561/562).
Expeça-se carta precatória.
Por fim, quanto à requerida Katia Oliveira Quaresma Barata, conforme consta às fls. 540, a requerida Katia Oliveira Quaresma Barata foi regularmente citada em 07/07/2025, por meio de mandado cumprido positivamente pelo Sr.
Oficial de Justiça juntado nos autos em 08/07/2025.
Decorrido lapso temporal superior ao prazo legal para apresentação de contestação (art. 335 do CPC), e não havendo qualquer manifestação da requerida, impõe-se o reconhecimento da sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Registre-se a revelia da requerida Katia Oliveira Quaresma Barata.
Intimem-se. - ADV: MARCIO MOURCHED (OAB 209596/SP), MARCIO MOURCHED (OAB 209596/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 08:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 16:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 13:27
Juntada de Mandado
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26/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 17:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/04/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 22:07
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 22:05
Recebida a Petição Inicial
-
13/01/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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