TJSP - 0000638-64.2025.8.26.0549
1ª instância - Vara Unica de Santa Rosa de Viterbo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:26
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 08:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000638-64.2025.8.26.0549 (processo principal 1001397-45.2024.8.26.0549) - Cumprimento Provisório de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Fatima da Silva Rodrigues de Andrade - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - 1.
Verifique a serventia a regularidade do cadastro das partes e de seus advogados, no sistema informatizado, para intimações nestes autos; regularizando-se ou inserindo-se os dados necessários com base nos dados mais recentes dos autos principais. 2.
Mantenho a justiça gratuita deferida à parte exequente, na ação de conhecimento.
Anote-se. 3.
Fica intimada a parte executada (CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS), na pessoa de seu(sua/s) advogado(a/s) constituído(a/s), para: a) no prazo de quinze dias úteis contados da publicação deste despacho, efetuar e comprovar nestes autos o pagamento do valor exequendo (R$ 5.510,96), sob pena de multa processual de 10% sobre o valor exequendo, e de incidência de honorários advocatícios para esta fase de cumprimento de sentença (de outros 10% sobre o atualizado da execução), e sob pena de penhora (inclusive "on line") de bens para satisfação do crédito exequendo; e b) no prazo de trinta dias úteis contados da publicação deste despacho, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena preclusão da defesa e de consolidação do crédito indicado pela parte exequente. 4.
Deverá a serventia controlar ambos os prazos (de pagamento e de impugnação ao cumprimento de sentença), certificando-se nos autos o decurso de cada prazo. 5.
Caso não haja a comprovação do pagamento no prazo acima descrito, intimem a parte exequente (independentemente de novo despacho), para se manifestar em termos de penhora de bens e prosseguimento do feito, inclusive com apresentação de cálculos do crédito atualizado (acrescido da multa processual de 10% e dos honorários advocatícios de 10% - estes últimos sem incidência sobre a multa processual); observado que não haverá exigibilidade dos honorários advocatícios caso a parte executada seja beneficiária da justiça gratuita, indicando bens penhoráveis e recolhendo as despesas processuais necessárias à penhora postulada (salvo se a parte exequente for beneficiária da justiça gratuita). 6.
Intimem. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DA CRUZ (OAB 394253/SP) -
27/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1029460-51.2025.8.26.0224
Carlos Alberto Araujo de Paiva
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Nicolicht
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 23:02
Processo nº 4000153-03.2025.8.26.0482
Abimael Rodrigues
Mendes e Merino LTDA
Advogado: Ronildo Goncalves Xavier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 14:26
Processo nº 0004342-06.2022.8.26.0286
Acir Machado da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2018 16:02
Processo nº 1001457-80.2025.8.26.0032
Jose Soares Pereira
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Reinaldo Caetano da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2025 08:45
Processo nº 0001591-11.2024.8.26.0566
Ts Gran LTDA
Karina Sanches Materiais para Construcao...
Advogado: Yasmim Betini Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 17:05