TJSP - 4000153-03.2025.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000153-03.2025.8.26.0482/SPAUTOR: ABIMAEL RODRIGUESADVOGADO(A): RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB SP366630)SENTENÇAAnte o exposto e por mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para CONDENAR a parte ré a pagar a parte autora, a titulo de danos morais, a quantia de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) corrigida monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do arbitramento (Súmula nº 362/STJ), acrescida de juros de mora, estes a contar da citação (CC 405). Com relação ao pedido de restituição de valores, julgo-o improcedente.
Finalmente, deixo de condenar a parte vencida nas verbas de sucumbência, com fundamento no artigo 55, da Lei nº 9.099/95. -
28/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 16:16
Julgado procedente em parte o pedido - Complementar ao evento nº 12
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28/08/2025 16:16
Decretada a revelia - Complementar ao evento nº 12
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28/08/2025 16:16
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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08/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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08/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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