TJSP - 1001209-17.2021.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001209-17.2021.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Trata-se de ação de cobrança ajuizada por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A em face de SILMARA APARECIDA VENANCIO GOMES.
A parte autora, ao compulsar os autos, constatou o falecimento da Requerida (fls. 142) e, em aditamento à inicial, requereu a inclusão do Sr.
Ademir Gomes do Nascimento no polo passivo, por figurar como responsável financeiro, bem como a regularização do polo passivo, para que o Espólio de Silmara seja representado pelo Sr.
Ademir Gomes do Nascimento, na condição de administrador provisório.
Requereu ainda a suspensão do feito.
O pedido de aditamento é cabível.
O art. 329 do Código de Processo Civil autoriza o aditamento ou a alteração do pedido ou da causa de pedir, até a citação, independentemente de consentimento do réu.
Ademais, o falecimento da parte requerida impõe a necessidade de sua substituição processual pelo seu espólio, conforme o artigo 110 do CPC.
O administrador provisório, na forma dos artigos 613 e 614 do CPC, tem a posse e a administração do espólio até a nomeação do inventariante, sendo o cônjuge supérstite, em regra, o administrador (art. 1.797 do Código Civil).
A suspensão do processo, em razão do óbito da parte, é medida que se impõe, conforme preceitua o artigo 313, inciso I, do CPC, para a devida regularização do polo passivo.
DISPOSITIVO 1.
Defiro o aditamento da petição inicial para inclusão do Sr.
ADEMIR GOMES DO NASCIMENTO no polo passivo e, em razão do falecimento da Sra.
Silmara Aparecida Venancio Gomes, a substituição processual pelo seu espólio, que será representado por aquele, na qualidade de administrador provisório. 2.
Defiro a suspensão do processo, conforme o art. 313, I, do CPC, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que a parte autora providencie as diligências necessárias à regularização. 3.
Anote-se, para que as futuras intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome da advogada EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE, OAB/MS nº 21.623. 4.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas e despesas postais para a expedição da carta de citação com Aviso de Recebimento, conforme requerido. 5.
Com a juntada do comprovante de pagamento, expeça-se carta de citação para que o Espólio de Silmara Aparecida Venancio Gomes, representado por Ademir Gomes do Nascimento, na qualidade de administrador provisório, tome ciência da presente ação, com as advertências de praxe.
Intimem-se. - ADV: EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
19/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
01/03/2024 13:25
Autos no Prazo
-
29/02/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 21:39
Deferido o Pedido
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27/02/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 12:51
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 02:35
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:49
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 17:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/07/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 09:54
Autos no Prazo
-
10/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2023 10:24
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 14:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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09/07/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2021 13:00
Expedição de Carta.
-
29/04/2021 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/04/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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